Santa Catarina se destaca como o estado com os melhores benefícios fiscais para empresas de e-commerce, proporcionando um ambiente favorável para o crescimento do setor. Com incentivos como o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e a redução de impostos em operações de importação e exportação, as empresas de e-commerce conseguem operar com maior eficiência e menor carga tributária.
Além dos benefícios fiscais, a localização estratégica e a infraestrutura avançada de Santa Catarina tornam o estado uma escolha ideal para empresas que desejam expandir suas operações de comércio eletrônico no Brasil e no exterior. A Regência auxilia sua empresa a aproveitar ao máximo esses incentivos, garantindo uma gestão fiscal eficiente e otimizada.
O Tratamento Tributário Diferenciado nº 409 pode ser usado pelas empresas que importam dentro do estado de Santa Catarina. O benefício prevê a diminuição de custos na comercialização do produto, já que reduz a alíquota de ICMS liquidado nas saídas internas e interestaduais. O benefício fiscal não se aplica na saída de produtos resultante da industrialização da mercadoria importada.
O TTD E-commerce tem o objetivo de incentivar esse tipo de negócio. Por isso, Santa Catarina traz uma série de benefícios fiscais para o setor, oferecendo crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS. Convém lembrar que o crédito presumido é calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, sendo aplicado nas operações interestaduais de venda direta ao consumidor, por meio da internet ou de serviço de telemarketing. Portanto, quando o destaque de ICMS for de 4%, o contribuinte detentor do benefício fiscal pagará somente 1% e assim por diante. Lembrando sempre que estas reduções serão aplicadas somente para as vendas a consumidores finais.
Através do Tratamento Tributário Diferenciado em Santa Catarina é possível as empresas economizarem em até 90%, visto que os benefícios fiscais mais utilizados são os 409, 410 e 411, onde sua aplicação é realizada apenas nas importações de mercadorias.
O TTD 410 oferece benefícios como a dispensa da antecipação a cada desembaraço aduaneiro, liberação do fluxo de caixa para outros pagamentos e não acumulação dos impostos. Do mesmo modo, agiliza a liberação da Declaração de Importação e reduz a quase zero o risco de bloqueio por erros no pagamento da guia. Para fazer uso do TTD 410, a empresa precisa ter feito uso do TTD 409 durante algum período, além de não possuir débitos fiscais. A legislação contempla também a TTD 411 que é semelhante à TTD 410, porém exige pagamento de garantia.
O Tratamento Tributário Diferenciado n° 77 refere-se à importação de matéria-prima, materiais secundários ou materiais de embalagem com ICMS diferido 0%, assim beneficiando as indústrias catarinenses. Através deste benefício fiscal, permite a liberação do caixa da empresa, deste modo não acumula os impostos.
Inicialmente a empresa deverá realizar uma Viabilidade para obtenção de Benefício Fiscal para exportar ou importar pelos Portos ou Aeroportos Catarinenses. Após a Viabilidade, o Processo de Concessão do Tratamento Diferenciado Tributário é realizado por nossa equipe com segurança e expertise. O contribuinte deverá seguir algumas regras e obrigações para se enquadrar neste benefício fiscal, por exemplo contratar empresas catarinenses para operação portuária ou aeroportuária, despachantes aduaneiros, bem como contribuir para os Fundos Especiais definidos pelo Estado. Estas Isenções, Diferimentos, Suspensões do ICMS podem ser utilizados para redução do seu custo e otimização do seu Fluxo de Caixa. Quer saber mais? Entre em contato!
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